Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 01/2018
Cria cargos na estrutura organizacional do Município de Cristiano Otoni, altera anexo II e IV da Lei Complementar n.º 012/2006 e dá outras providências.
O povo do Município de Cristiano Otoni, por seus representantes decretou:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional do Município de Cristiano Otoni, os seguintes cargos:
Denominação |
Vagas |
Provimento |
Recrutamento |
Carga Horária |
Vencimento |
Vice-Diretor |
1 |
Comissão |
Amplo |
30 horas semanais |
R$ 1.800,00 |
Coordenador Pedagógico de Escolas Rurais |
1 |
Comissão |
Amplo |
30 horas semanais |
R$ 1.650,00 |
Motorista I |
7 |
Efetivo |
Amplo |
40 horas semanais |
R$ 1.409,67 |
Art. 2º Fica alterado a denominação do cargo que especifica junto a estrutura organizacional do Município de Cristiano Otoni:
Denominação Anterior |
Denominação Atual |
Serviço de Direção Escolar |
Diretor Escolar |
Art. 3º Ficam criados, na estrutura organizacional do Município de Cristiano Otoni, as funções gratificadas – FG:
Denominação |
Vagas |
Recrutamento |
Gratificação |
Função Gratificada – FG I |
2 |
Restrito |
R$ 250,00 |
Função Gratificada – FG II |
2 |
Restrito |
R$ 350,00 |
Função Gratificada – FG III |
2 |
Restrito |
R$ 450,00 |
Art. 4º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n.º 012/2006 para constar as alterações referentes aos três cargos acima criados, a alteração de nomenclatura e a criação de funções gratificadas.
Art. 5º Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar n.º 012/2006 para constar os requisitos necessários para preenchimento, bem como as atribuições sintéticas dos cargos criados.
Art. 6º As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cristiano Otoni, 09 de abril de 2018.
José Élcio de Rezende – Prefeito Municipal
Rogério Batista Evangelista – Sec. Mun. Administração, Fazenda e Planejamento
Alteração do Anexo IV, da Lei Complementar nº 012/2006 para constar os requisitos necessários para preenchimento, bem como as atribuições dos cargos acima.
CARGO: Vice-Diretor |
REQUISITOS: RECRUTAMENTO AMPLO |
ATRIBUIÇÕES: I – Auxiliar na direção e coordenação das Escolas Municipais; II – Auxiliar na coordenação das ações pedagógicas; III – Auxiliar no procedimento de matrículas, renovação de cadastro e outras ações pertinentes aos alunos; IV – Auxiliar na coordenação e assessoramento de professores; V – Assinar relatórios necessários; VI – Demais tarefas correlatas à vice-direção escolar. |
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais |
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSIONADO |
CARGO: Coordenador Pedagógico de Escolas Rurais |
REQUISITOS: RECRUTAMENTO AMPLO |
ATRIBUIÇÕES: I – Dirigir e Coordenar as Escolas Rurais Municipais; II – Coordenar as ações pedagógicas; III – Proceder as matrículas, renovação de cadastro e outras ações pertinentes aos alunos; IV – Coordenar e Assessorar professores; V – Assinar todos os relatórios necessários; VI – Demais tarefas correlatas à Coordenação Pedagógica de Escolas Rurais. |
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais |
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSIONADO |